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As Garantias Contratuais são um grupo de seguros que viabiliza o cumprimento de todos os termos do contrato. Aplicáveis a diversas áreas, como: construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e importação (aduaneira), além de atenderem a todas as exigências previstas em Lei.

Desde a aprovação da Lei das Licitações (8.666/1993), as empresas tornaram-se obrigadas a depositar caução para participar de concorrência pública ou como forma de garantia de assinatura de um contrato. Esta modalidade de seguro é a melhor maneira de garantir o cumprimento, de assegurar todas as obrigações previstas em contrato.

É uma oportunidade para sua empresa, que quer unificar em uma só seguradora os vários seguros necessários. A Majeseg pesquisa no mercado, entre as melhores companhias, as principais coberturas que atenda às suas necessidades para assegurar às obrigações contratuais de forma organizada, direta e unificada.

Graças à experiência, estrutura, rede de profissionais especializados e atendimento com canais exclusivos, hoje é possível responder às necessidades das empresas com rapidez, agilidade e adequação.

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quem é quem
  • Segurado (Contratante): é o beneficiário da apólice; é quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço. Em alguns casos, pode ser a própria Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
  • Tomador (Contratado): assume o cumprimento do contrato, conforme as obrigações específicas.
  • Seguradora: busca assegurar o pleno cumprimento do contrato e, no caso da impossibilidade disso, indeniza o Segurado (Contratante) dos prejuízos ocorridos.
  • A relação acontece entre Seguradora, Tomador (Contratado) e Segurado (Contratante): O seguro envolve três personagens com direitos e obrigações específicas, a intermediação é feita por meio do corretor capacitado para este tipo de procedimento, assim como os profissionais da Majeseg, contate-nos.